Quanto ao estatuto do menor e do adolescente, a sociedade vem sendo inquirida por alguns veículos da imprensa sobre se quer ou não a redução da idade para que o menor seja imputável na medida do delito praticado. Que dúvida pode restar? Diante da crueldade adultíssima desses monstrinhos precoces, dos quais o exemplar pontificante é a "crionça" que trucidou os dois adolescentes que foram acampar semana passada, a escolha que deve ser feita, sem frescuras, é aquela de justiça maior.
Quem deve ser protegido pelo tal estatuto? O menor e o adolescente de conduta normal ou os seus coetâneos bandidos? A hora não comporta perda de tempo nem com os fariseus e nem com os eunucos que orbitam como experts as esferas da Segurança Pública e da Justiça. Por favor, o Brasil precisa de UTI, chega de placebo!
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